terça-feira, 29 de março de 2011

Colegio Municipal Luiz Rodrigues de Souza - Educar com Amor.

"Educai as crianças e não será necessário punir os homens"(Pitágoras)


Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo.
 

 





A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria.
Paulo Freire


                                                               Educar com Amor.
 

segunda-feira, 21 de março de 2011

Punição: Morte por Apedrejamento!


Nos últimos dias a questão da execução de Sakineh Mohammadi Ashtiani tem tomado um grande destaque na imprensa internacional. Para aqueles que não estão a par do fato irei resumi-lo brevemente. A iraniana Sakineh foi condenada a morte por apedrejamento pelo crime de Adultério. Muitos países se manifestaram a favor de comutar a pena ou mesmo extraditá-la, nesta última opção o Brasil ofereceu asilo. O presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad , informou que ela não será enviada ao Brasil e segundo um porta-voz, o presidente brasileiro (assim como os demais presidentes dos outros países) não possuíam informações o bastante sobre o caso.
Toda informação fornecida para a imprensa internacional foi um vídeo exibido na TV iraniana onde supostamente a mulher teria confirmado o adultério, entretanto tanto o rosto quando a voz dela estavam mascarados, o rosto pixelizado e a voz alterada. A primeira pergunta que eu tenho é: Por que mascarar a voz e o rosto de uma pessoa que admite publicamente ter cometido o crime, ela já está em evidencia, o que resta para esconder? Outro detalhe interessante é que segundo o advogado, ele não conseguiu conversar diretamente com a acusada.
De acordo com a legislação do Irã, crimes de homicídio, adultério, estupro, assalto, apostasia e narcotráfico estão sujeitos à morte. Bom, embora eu esteja com muita vontade de criticar a questão da apostasia deixarei para fazê-lo em um post mais adequado, irei me ater aos fatos.
Se considerarmos em termos práticos, sim é errado apedrejar pessoas até a morte, entretanto quando vivemos em um país estamos sujeitos a legislação do mesmo e caso essa mulher realmente tenha cometido o, segundo a legislação iraniana, terrível crime de adultério ela deveria SIM ser levada a morte por apedrejamento, entretanto este texto não termina aqui.
O Irã, como MUITOS outros países, faz parte da famosa ONU, Organização das Nações Unidas, sendo inclusive um de seus criadores, fazendo parte (assim como o Brasil) desde o seu princípio. E a ONU tem alguns regulamentos, dentre eles a Declaração dos Direitos Humanos, os Direitos Civis e Políticos e o que eu mais me deleito neste caso Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Crueis, Desumanos ou Degradantes (que a meu ver torna a participação do Irã, EUA, China, Coréia do Norte entre outros um PARADOXO).
Sendo assim vamos analisar a pena de apedrejamento de acordo com a legislação utilizada pela ONU:



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Claro o bastante não? Agora vejamos a seqüencia.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas
Sendo assim, a princípio, essa mulher tem o direito de procurar asilo em outro país, entretanto consideraremos que a questão dela trata-se de uma pena devidamente motivada por um crime de direito comum. No presente momento tentarei deixar um pouco mais complicado para essa mulher livrar-se do apedrejamento.

DIREITOS CIVIS E POLITICOS
PARTE I
ARTIGO 1º
1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Bom, inegavelmente que a questão do apedrejamento é algo cultural, um comportamento bárbaro e primitivo que faz parte de alguma tradição estúpida de 2000 anos atrás ou mais, sendo assim darei a liberdade para que os Iranianos atirem pedras.
PARTE II
ARTIGO 2º
3.  Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a:
a)  garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente pacto tenham sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoa que agiam no exercício de funções oficiais;

b)  garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso terá seu direito determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou legislativa ou por qualquer outra autoridade competente prevista no ordenamento  jurídico do Estado em questão; e a desenvolver as possibilidades de recurso judicial;
Ok, ok, já entendi ela foi julgada por uma autoridade competente, sendo assim pedrada nela!

ARTIGO 4º
2.  A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6°, 7°, 8° (§§1° e 2°), 11, 15, 16 e 18.
Certo, então quer dizer que tudo que foi apresentado até agora pode perder validade de acordo com um outro artigo… Bom veremos a seguir o que diz esses artigos.
ARTIGO 6º
1.  O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.
2.  nos Países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente pacto, nem com a Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.
3.  Quando a privação da vida constituir um crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de quaisquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.

4.  Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação de pena poderão ser concedidos em todos os casos.
Quanto grave é uma traição? Equipara-se a um Genocídio? Pode ser considerado um crime grave? Eu particularmente acho traição, em todos os sentidos e não apenas infidelidade conjugal algo abominável entretanto seria isso digno de morte por APEDREJAMENTO? É isso que o ser humano tem se tornado? Uma criatura com a mentalidade tão pequena a ponto de apedrejar alguém por que essa pessoa não estava sexualmente satisfeita em casa? E outra pergunta, o divórcio é permitido? (eu realmente não sei)


CONVENÇÃO CONTRA TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
DECRETA:
Art. 1° A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, apenas por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PARTE
ARTIGO 1º
1.  Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
ARTIGO 2°
1.  Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
2.  Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência como justificação para tortura.
3.  A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

Sendo assim como parte integrante e FUNDADORA da ONU o Irã teria obrigação de impedir essa morte por apedrejamento segundo a normatização estabelecida. Se ela REALMENTE é culpada e no país em questão o adultério é punido com morte esta deveria ser a pena dela, afinal conforme apresentado acima nos estamos sujeitos às leis de onde vivemos, queiramos ou não. Se estamos insatisfeitos mudemo-nos! O que eu quero apresentar aqui não é a inocência ou a morte ou não da Iraniana, mas o apedrejamento, um costume, bárbaro e primitivo que não se justifica. O que acontecerá a seguir? Qual o limite para nossa crueldade? Para comemorar começaremos a atear fogo e dançar nus ao redor das chamas homenageando algum GRANDE e PODEROSO Deus? Esta pena não pode ser comutada para uma pena não tão animalesca? Ela merece a morte? Ok matem-na então, mas existem formas menos bestiais de fazê-lo. Costumes são costumes, tradições são tradições, mas quando esses fatores sobrepõe-se à civilidade e acima de tudo à humanidade, precisamos rever nossos conceitos.
Estamos no século XXI e continuamos a repetir costumes pré-históricos? É isso que temos como evolução? Inegavelmente Darwin estava correto ao citar:


“O homem ainda traz em sua estrutura física a marca indelével de sua origem primitiva.”
Charles Darwin – The Descent of Man
Mas o deparar-me com esse tipo de notícia, preciso acrescentar:
“O homem ainda traz em sua estrutura física e mental a marca indelével de sua origem primitiva.”








Ressalto aqui que sou leigo em direito, não estudo nem possuo formação na área, mas a meu ver, de acordo com as informações citadas parece bem óbvio meu ponto, não parece?



quarta-feira, 16 de março de 2011

Terremoto moveu costa do Japão, alterou equilíbrio da Terra e reduziu duração dos dias


A costa do Japão pode ter se movido cerca de quatro metros para leste após o terremoto de magnitude 8,9 que atingiu o país na última sexta-feira, afirmaram especialistas.
Dados da rede japonesa Geonet - recolhidos de cerca de 1,2 mil estações de monitoramento por satélite - sugerem que houve um deslocamento em grande escala após o terremoto.
Roger Musson, da agência geológica britânica (BGS, na sigla em inglês), disse à BBC que o movimento é "compatível com o que acontece quando há um terremoto deste porte".
O terremoto provavelmente mudou também o equilíbrio do planeta, movendo a Terra em relação a seu eixo em cerca de 16,5 cm. O tremor também aumentou a velocidade da rotação da Terra, diminuindo a duração dos dias em cerca de 1,8 milionésimos de segundo.

A agência meteorológica do Japão propôs aumentar a magnitude do terremoto para 9.0. Isso faria do tremor o quinto maior da história desde que tremores começaram a ser registrados. Outras agências, no entanto, ainda não atenderam ao chamado.
Brian Baptie, também da BGS, explicou que o tremor ocorreu na Zona de Subducção, como é chamada a região onde duas placas tectônicas se unem - no caso do Japão, a Placa do Pacífico, a leste, e outra placa a oeste, que muitos geólogos acreditam ser uma continuação da Placa Norte-americana.

A Placa do Pacífico está se movendo para oeste sob o Japão. E, à medida que isso acontece, arrasta com ela a Placa Norte-americana para baixo e para oeste.
Quando o terremoto ocorreu, a placa que estava por cima deu uma guinada para cima e para leste, liberando a energia acumulada enquanto as duas placas estavam em atrito.
Isso mexeu com o leito do oceano, deslocando uma enorme quantidade de água - o que levou a um tsunami.
Ken Hudnut, um geofísico da agência de geologia dos EUA, em Pasadena, na Califórnia, disse à rede MSNBC que informações que dependem de dados de GPS como mapas, navegadores por satélite usados em carros e registros de propriedade terão que ser mudados no Japão após o terremoto.
"A rede nacional (japonesa) que define limites de propriedades foi mudada", disse ele. "Cartas náuticas terão que ser revisadas por conta da mudança da profundidade da água", afirmou.

terça-feira, 1 de março de 2011

Petrolina na rota do crescimento

Estudo do Instituto Josué de Castro mostra que cidade tende a ser uma metrópole para a região e terá um forte setor de serviços




Como será Petrolina no futuro? Segundo pesquiza, a cidade tem tudo para se transformar numa metrópole nas próximas décadas. Além do crescimento econômico provocado pela fruticultura, colaboram nessa perspectiva a instalação e consolidação de instituições educacionais, como as universidades e escolas técnicas, e a forte expansão do setor de serviços e do comércio. Lóssio baseia sua previsão no estudo ue a prefeitura encomendou ao Instituto Josué de Castro e que se transformou no livro Petrolina de Futuro – Plano de Ação Participativo e Descentralizado.

“O objetivo do estudo é ser um mapa que aponta para o desenvolvimento do município”, explica o prefeito. As informações, segundo professor, vão permitir que governo municipal desenvolva um trabalho planejado para estimular o crescimento do município nos próximos 10 anos. 


“Petrolina é uma das poucas cidades de porte médio do Semiárido nordestino com características de uma metrópole”, disse o prefeito. Para ele, a alavanca principal é o investimento em educação e a qualificação profissional. “Hoje além de sermos um importante pólo de fruticultura, também conseguimos agregar conhecimento. Temos as escolas técnicas e também as universidades como a UPE, a Univasf e a Facape”, acrescenta, Professor da Univasf, ressalta que o setor de serviços também se destaca na cidade. “Temos um grande pólo de saúde tanto na área pública como privada. Nosso comércio também está em expansão, estamos recebendo aqui importantes concessionárias das mais diversas marcas de carros, europeus, asiáticos, americanos. Falta-nos ainda consolidar nosso polo industrial, mas passo a passo nós vamos conseguir isso”, acredita.

REFERÊNCIA
Segundo Professor, o crescimento de Petrolina vai cada vez mais deixar de depender apenas da fruticultura e passará a se concentrar no setor de serviços. “A fruticultura é o grande motor da região, sem dúvida. Mas com o aumento da irrigação em cidades próximas, Petrolina vai acabar se tornando uma referência para esses locais como um pólo de serviços comerciais, de saúde e educação”, prevê. “E isso é bom, porque para a fruticultura existe um limite que é a área irrigada. Para os serviços não existe limite. Quanto maior a demanda, mais poderemos oferecer, gerando empregos e renda”, afirmou.

Geografia e o surto de COVID-19

A geografia está desempenhando um papel importante na luta contra o vírus SARS-CoV-2, o qual causa a enfermidade COVID-19 p...